sábado, 19 de janeiro de 2019

Sobre o novo decreto sobre armas

Acho que o assunto está sendo discutido muito mais pelo lado emocional e pelo tradicional "flaxflu" militante que outra coisa.

O decreto se analisado a fundo em relação a antiga norma muda apenas qual grupo de pessoas pode requerer a posse de arma e deixa de ser necessário apontar o porque precisa da posse. Além disso exige que se houver crianças. adolescentes ou pessoas portadoras de deficiência  intelectual no local, a arma deve ser guardada em um cofre ou local fechado a chave.

De fato o decreto, como redigido, permite a qualquer cidadão que cumpra com os requisitos da legislação atual (que não foram alterados), consiga a posse de uma arma devidamente autorizada.

Ocorre que...

Quais são os argumentos para tal mudança?

1. Promessa de campanha. De fato a campanha do atual presidente repetiu a exaustão essa promessa, agora cumprida. Em tese fica mais rápido o processo, porque a grande mudança de fato, foi trocar o julgamento da policia federal sobre a alegação de ter necessidade de se armar é justificada ou não, para a determinação que determinados grupos da população tem tal necessidade e ponto final. E os grupos apontados já eram os mesmos de antes, com uma mudança significativa, ao dar essa determinação para qualquer cidadão cujo estado apresentou uma taxa de 10 homicídios por 100.000 habitantes, ou seja, todos os estados da federação.

2. Direito a autodefesa. O argumento é que uma pessoa tem o direito de defender a si mesmo e a seus familiares e por isso não pode prescindir de uma arma de fogo.

3. Diminuição dos crimes. O argumento é que um meliante diante da ciência que o dono de uma casa que ele pretende invadir pode ter uma arma, vai dissuadi-lo de cometer o crime.

 O que entendo?

1. Sobre ser promessa de campanha. A mudança foi feita, a meu sentir, de uma forma tal, que em tese pouca coisa muda. Se de fato abre-se a possibilidade de qualquer cidadão comprar uma arma e tê-la em casa no seu estabelecimento comercial; ao mesmo tempo exige que a mesma fique trancada em cofre ou armário com chave. Ademais nada mudou por enquanto, no que tange ao porte de arma, ou seja, andar com ela na cintura ou debaixo do braço exige autorização da policia federal e as exigências para obter o porte não mudaram. Ou seja mudou para continuar tudo na mesma. Claro, essa é minha opinião e o ano a frente vai indicar se houve de fato aumento na compra de armas.

2. Direito a autodefesa. O argumento parte do pressuposto que a autodefesa só pode ser feita com um revolver taurus, um pistola bereta ou um rifle de ferrolho. Eu pessoalmente se tiver a chance de derrubar um meliante usaria o que estivesse a mão. Ademais ter uma arma em casa, guardada em um cofre...convenhamos...Se um marginal invade sua casa, 99% da população não tem o treinamento para manter o sangue frio, ir até o cofre, lembrar da senha de cara, puxar a arma, mirar e disparar. Isso é fácil de fazer na série walking dead ou nos filmes de ação. Na vida real é bem diferente.

3. Diminuição dos crimes. O marginal nada tem a perder, o cidadão de bem sim; daí que existe uma consequência plausível de que aumente o número de latrocínio, que basicamente é a morte da vítima em um assalto. Diante da possibilidade de em uma casa invadida haver armas de fogo, o marginal pode achar melhor eliminar a resistência e roubar com mais facilidade e adquirir mais armas.

Minha opinião...

O brasileiro não tem a devida educação para conviver abertamente com armas de fogo. O número de homicídios no Brasil indicam isso.

Mulheres são mortas sendo atiradas de sacada, por esganamento e facadas. Marginais atiram em aposentados para roubar correntinhas douradas. Homens, mulheres e crianças são mortas no transito, atropeladas por motoristas bêbados ou irresponsáveis. Outros são alvejados e mortos por conta de briga de transito. Dezenas com as cabeças abertas por canos em brigas de torcidas organizadas. Outras dezenas são espancadas por turbas movidas por ódio racial, sexual ou religioso.

Permitir que mais pessoas comprem armas, tem pouca chance de diminuir o quadro acima e grande chance de aumenta-lo.

O que faria diminuir o quadro é uma nova legislação criminal, no qual se possa ter a possibilidade de :

A. Pena de prisão perpétua sem direito a sursis e diminuições de pena para crimes de homicídio sem causa justificada, crimes de ódio, uso de menores para cometimento de crimes como vem ocorrendo no nordeste em janeiro, chefes de tráfico de drogas, corrupção ativa e passiva, contrabando de armas;
B. Fim das saídas em feriados;
C. Visitas sem possibilidade de contato mesmo para advogados e com as visitas registradas em video e audio, no caso de advogados sem audio;
D. Construção de presidios apenas em áreas de caatinga, no meio da bioma amazônico e áreas rurais distantes das cidades, com quarteis do exercito no entorno;
E. Celas individuais para dormir, sem televisão e rádio e o resto do tempo trabalhando e estudando (o trabalho servirá para reduzir os custos do estado e não servirá para diminuir tempo de pena. O estudo será ensino básico, colegial técnico e faculdade a distancia visando proporcional ao preso capacidade de ser absorvido no mercado de trabalho);
F. Depoimentos de presos somente por video conferencia sem a necessidade de transporte de presos com gastos de recursos e uso de efetivo policial.
G. Menores delinquentes presos, não serão libertados aos 18 anos mas incorporados automaticamente ao exercito no serviço de fronteira obrigados a servir no mínimo 5 anos sem saídas.
H. Tornar definitiva na legislação, que após decisão colegiada de segunda instância, a pena começa a ser cumprida, já que recursos posteriores não tem o poder de mudar decisões sobre condenação ou absolvição, salvo se forem apresentadas provas novas ou fatos supervenientes.





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