sexta-feira, 8 de julho de 2011

Sobre o post abaixo

As pessoas são livres para serem gordas se assim quiserem ou extremamente magras se o desejarem. As vezes nem é uma mea questão de gosto mas de predisposição genética. Vai daí que empresas que lidam com sei lá eu, policiamento, combate ao fogo, serviços de alta tensão, etc exigem "boa complexão física". Se não passar em um teste físico rigoroso o candidato a vaga não pode assumi-la. E isso não é de forma alguma uma limitação do direito da pessoa.

A CF proibe que abaixo de uma certa idade, os cidadãos sejam senadores, governadores ou presidentes. É melhor reescrever a frase: A CF proibe que abaixo de uma certa idade, os cidadãos se apresentem candidatos aos cargos citados. Ninguem pode afirmar e ser taxativo que pessoas abaixo das idades limite citadas na lei maior sejam incapazes, na verdade até podem ser muito mais capazes que os mais velhos. Mas a questão aqui foi outra. A partir de uma certa idade, é necessário um grau de maturidade compátivel ao caso. Como a lei não pode tratar caso a caso é preciso que os representantes da sociedade criem limitações gerais que podem ser aplicadas a todos.

Para certos cargos e funcões, a beleza física é uma necessidade. Não dá pra imaginar uma modelo de propaganda de materiais de beleza com a pele machucada, marcada, cabelos descuidados. Pelo contrário e ninguem de sã consciência pode reclamar de uma suposta discriminação das cidadãs ou cidadãos menos dotados de atributos.

AS empresas podem e devem adotar e exigir padrões de comportamento e vestimenta adequados ao seu perfil. Uma empresa de publicidade não pode por sua própria natureza exigir dos funcionários uma roupa extremamente formal. O próprio funcionário que possui um gosto mais conservador irá destoar da equipe. Um banco como o Bradesco que possui uma imagem a muito tempo de banco conservador tem por regra exigir a fidelidade a um determinado padrão de vestuário e apresentação.

Em um país tropical como o nosso, uma barba pode se transformar num arquivo de poeira, suor, restos alimentares e exige dos que a usam um cuidado maior com a higiêne. Em tese nada demais, porém e os que não ligam tanto para cuidados? Afinal todo mundo conhece alguem mais ensebadinho não e mesmo?

Se o banco tem por norma o não uso da barba, da mesma forma que exige gravata, roupa social e sapato fechado, os que estão a gritar por seus direitos individuais de portar uma barba, não podem ser imitados por aqueles que detestam usar gravata, roupa social ou os que trocariam a alma pela permissão de usar sandálias, chinelos ou aqueles tênis da moda? - Não é no principio a mesma coisa?

Quem não está contente tem duas escolhas: Ou se adapta ou muda de emprego e carreira.

Por fim, é sempre bom lembrar que as empresas estão também obrigadas a cumprir um rígido código de tratamento junto a seu corpo funcional e esse código é conhecido como CLT. É tão rígido e o custo funcional de profissionais com carteira assinada tão alto que qualquer empresário pensa duas ou tres vezes antes de contratar alguem. Alguem consegue imaginar o mesmo banco abrindo ações judiciais para ter seu direito de demitir diante de uma inevitável quebradeira sem pagar 40% extra sobre o FGTS? Ou exigir que horas extras sejam pagas com cestas básicas e não dinheiro? Ou prover um fundo de pensão e por conta disso exigir que não recolha inss? - Não importa quão absurdo, anacrônica ou inefizaz, do ponto de vista dos negócios, a CLT seja, porque o direito da empresa de ser rentável não pode ser feito as custas dos funcionários. Da mesma forma, o direito de um profissional ostentar barba não pode ser feito as custas da empresa de ditar o que e como as coisas ocorrem dentro de suas dependências.

O Banco Bradesco e a barba

Juízes do TRT da 5ª Região derrubaram ontem uma decisão de 2010, em primeira instância, que condenava o Bradesco a pagar indenização de R$ 100 mil por proibir seus funcionários de usar barba.
A nova decisão, agora em segunda instância, é o mais recente capítulo da disputa que se arrasta desde 2008.
O Ministério Público do Trabalho, que entrou com a ação após ouvir reclamações dos empregados do Bradesco, afirma que vai recorrer.
Relatora do processo, Maria das Graças Boness disse que não houve discriminação nem uma clara determinação para que funcionários tirassem a barba. Ela afirmou que mesmo uma eventual norma que proibisse o uso de barba não seria abusiva, pois não estaria fora do "poder diretivo do empregador".
Flávio Oliveira, conselheiro da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, diz que o banco não reclama de forma explícita com os funcionários, mas insinua que a aparência não está "boa".
"Numa agência em que eu trabalhava, brincávamos que se passasse algodão no rosto e saísse um fiapo a barba não estava boa para trabalhar", disse. Ele é funcionário do Bradesco desde 1985.
Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, que cuida do caso, a barba deve ser proibida só em casos que podem prejudicar a segurança do empregado, como a necessidade do uso de máscaras, por exemplo, cuja vedação fica comprometida.
"É preciso considerar no momento de promover exigências de caráter estético se isso efetivamente traz prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador. O que não é o caso", disse.
Procurado, o Bradesco disse que não comentaria o caso, pois ainda está sub judice.
Em sua defesa no processo, o banco chegou a apresentar uma pesquisa segundo a qual 81% dos entrevistados declararam que a barba "piora a aparência e/ou charme".
Advogado trabalhista, Paulo Sérgio João diz que "código de conduta não pode interferir na liberdade de aparência do empregado". "Barba como um critério de seleção é uma ofensa à Constituição."
Já Renata Mello, especialista em etiqueta profissional, afirma que uma empresa até pode proibir os funcionários de usarem barba, mas essa medida não deve ser radical. "Uma barba não aparada dá um ar de desleixo", disse.
Fonte:Folha

Vejam vocês...

Procuradoria pede condenação de 36 réus do mensalão

Roberto Gurgel pediu absolvição de Luiz Gushiken e Antônio Lamas.
Expectativa é de que réus sejam julgados pelo STF ano que vem.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

A ditadura do politicamente correto.

Como estamos a viver a ditadura do politicamente correto; certas diferenças no que é aplicado a uns e outros não, passam a ser considerados direitos negados e não pelo que são, concessões do legislador escolhido para representar os diferentes interesses da sociedade para criar o convivio harmonioso das partes.

A ditadura do politicamente correto é facilmente percebido no caso da decisão arbitrária do STF, posto não ter o papel de legislador que é prerrogativa da Câmara e do Senado Federal; sobre a união estável de homossexuais.

A lei sendo clara como era e não meramente exemplificativa não abriria guarida a uniões estáveis de qualquer tipo. Não vou ficar exemplificando pra não ser desagradável. Apenas e tão somente para as uniões entre um homem e uma mulher. A lei sentencia também porque essa digamos assim "preferência"; é a unica ou pelo menos era que teria a proteção do estado. Proteção total se transformada em união civil ou casamento civil e o estado segundo esse artigo da CF deveria fornecer os meios para esse transformação.

Logo,  a aceitação de outras formas de união e/ou de generos envolvidos não são proibidas mas carecem da dita proteção do estado. Como as demais não podem por escolha ou acidente resultar na geração de vida; não estão no mesmo patamar de cuidado que as demais.

Mas isso tudo eu já escrevi. Aonde está a ditadura do politicamente correto, e diria mais, do politica e militantemente correto? - Justamente em uma das falas de vários juizes que compraram as teses militantes.

Começa pelo termo "homoafetivo" que procura pelo uso assexuar uma conduta, escolha ou destino, va lá, que é no nascedouro "sexual".  Por que se assim fosse não haveria a incorporação do feminino nos jeitos e trejeitos, e por ai vai.

O argumento do juiz de que o casamento hetero  se define pelo patrimonialismo e geração de filhos, ou dito de outro modo, pela busca de bens materiais e sua acumulação e perpetuar a espécie; a relação homo se mimita essencialmente ao afeto. Mas convenhamos, a busca pelo direito de ser igual ao relacionamento hetero se assim fosse seria inócuo, porque que sentimento depende de um papel estar ou não registrado em um cartório? - Na verdade a busca desse direito de assim se registrar é justamente para obter a frente a segurança de que a acumulação de patrimônio não irá se perder e posto que a natureza impede a geração natural de filhos, perpetuando o nome; faze-lo pela adoção.

Como esses "motivos" não são nobres para a militância mas legado dos reacionários; cria-se toda essa estrutura verbal criando palavras. Aonde está a ditadura do politicamente correto? A banição do termo homossexual pelo homoafetivo como se sinônimos fossem.