quinta-feira, 15 de julho de 2010

Sabe a razão?

A chamada sociedade organizada, em geral ong's que vivem sob a pauta de um partido político, o PT, tem duas bandeiras que no geral vivem no noticiário.

A primeira é a defesa do aborto como sendo um direito da mulher e a outra é a defesa dos direitos humanos quebrados de marginais condenados, ou dito de outra forma, o direito da mulher matar seus filhos quando não desejar a gravidez e a defesa da vida de marginais condenados.

Ocorre que a panfletagem dos assuntos, a discussão política, enfim, o movimento a favor ou contra os temas nunca é levada a cabo naquilo que parece ser o desejo desses grupos que é a democracia direta, a voz da população decidindo a parada.

Os grupos defensores dos dois temas que são lépidos e fagueiros em fazer plesbicitos para re-estatização da Vale, por exemplo, praticam um silêncio obsequioso quando se fala em plesbicito sobre os dois temas.

E a razão, amigo leitor, é porque sabem que a sociedade brasileira em sua maioria, ainda é extremamente conservadora.

E assim sendo, um plesbicito que perguntasse se o aborto deveria ser legalizado receberia uma maioria de votos negativos. E outro plesbicito que perguntasse se o Brasil deveria adotar a pena de morte para certos crimes, receberia uma enorme maioria devotos positivos.

A população se pudesse eliminaria criminosos hediondos mantendo ao mesmo tempo o abrto como crime.

Sendo assim, o que sobra são ong's e mais ong's que com excessão meritória de algumas, servem apenas para recolher dinheiro particular e público para uso de partidos e pessoas bem pouco preocupadas com os assuntos que defendem e muito preocupadas em fazer riqueza.

9 comentários:

Luiz Brasileiro disse...

SOBRE O ABORTO

O aborto é praticado largamente em clínicas clandestinas, quando não praticados por si mesmas por meios bisonhos, em desembaraçada violação ao que proibe o Código Penal nos artigos 124 e 126 com consequências graves para as mulheres.

Nestas circunstâncias sendo o aborto um fato porque não legalizá-lo evitando assim as piores consequências?

As alegações contra o aborto de natureza moral e religiosa vendidas como verdades absolutas são deveras curiosas, primeiro porque os preceitos morais são construções da sociedade e mudam com o tempo; as objeções de natureza religiosa servem de baliza aos que crêem em divindades e estas variam de religião para religião, havendo na sociedade até mesmo os que são descrentes da hipótese de existirem deuses a inferirem nos destinos dos homens.

Assim, por vivermos em uma democracia e em um Estado laico a ninguém ou a nenhum grupo ou igreja por mais organizada que seja é dado o direito de instrumentalizar o Estado para impor sua vontade e crenças criminalizando ideologias e credos divergentes ao até mesmo a descrença.

Mais cedo ou mais tarde a sociedade deverá ser chamada a se pronunciar sobre o tema aborto seja através de seus representantes no Congresso Nacional ou através de plebiscito sobre esta questão pois é descabido que supostos moralistas ou auto-denominados representantes de Deus imponham aos outros valores e crenças que são válidas apenas para suas consciências.

Sendo assegurada constitucionalmente a liberdade de de consciência e de crença só se comprende a criminalização do aborto em nome de princípios morais e religiosos como um resquício do poder de líderes das religiões sobre o Estado laico, o que é inaceitável.

Em resumo: a descriminalização do aborto com a derrogação dos mencionados artigos do Código Penal é uma questão laica a ser decidida no Congresso Nacional ou por plebiscito, caso a covardia prevalesça entre os representantes do povo.

O único óbice à descriminalização do aborto com fundamento racional e laico exceto a vontade da sociedade em deixar permanecer a atual situação absurda de criminalização de atos que dizem respeito à esfera privada de cada indivíduo é o constante no art. 4º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário desde 1992.

Em referido artigo está assegurado como direito fundamental o direito à vida que segundo o repositório legal começa com a concepção, isto é, com a fecundação do óvulo.

Com suporte neste direito fundamental a descriminalização do aborto encontra óbice, que aceito como válido, o que não vejo nos argumentos de natureza religiosa ou moral ventilados por quem não reconhece os limites de seus direitos e de maneira autoritária quer interferir onde não lhe é permitido utilizando o direito penal, o que configura a adesão, mesmo sem plena consciência, a uma velha corrente de direito penal conhecida como "direito penal do inimigo".

Marco Aurélio Fedeli disse...

Meu caro, infelizmente o suicidio é praticao por centenas e centenas de pessoas. O mesmo se pode dizer da pedofilia, do estupro, e de todo o código penal. Sendo tais ilícitos um fato, porque não legaliza-los evitando as piores consequencias?

O aborto é um crime com algumas excessões conhecidas.

As alegações de natureza moral e/ou religiosa são tão importantes a serem consideradas quanto qualquer outra.

É bem verdade que aqueles que preceituam seus atos a partir de uma vertente religiosa, independem de uma lei proibindo para não praticar aquiloque talvez sua crença condena ou por outra, o fato da legislação não considerar crime, não altera o código de conduta daquele religioso. Por exemplo, o adultério ou dito de outra forma, a infidelidade conjugal não é um ilícito penal mas é algo considerado pecado no texto biblico. Logo um religioso que baseia sua vida e sua conduta pela norma bíblia irá praticar a fidelidade conjugal e não aceitará o adultério como procedimento correto.

Ocorre que a argumentação vale também para o inteiro código penal e como a biblia condena o roubo, o assassinato, a pedofilia e por ai afora; o código penal independe sua existência da obediência do cidadão crente, mas legisla o comportamento daquele que pode vir a prejudicar aquele.

Você pode considerar o feto como uma coisa e sendo coisa, que inexiste para ele o direito a segurança, a vida, ao ato de nascer. Vá lá.

Ocorre que a concepção de um novo ser humano passa obrigatoriamente pela prática do sexo. E a prática do sexo diferentemente do que ocorre com os animais não é algo limitado ao instito. É uma escolha de dois seres humanos.

Ora, sendo escolha, deriva dele duas coisas, o direito ao prazer e a responsabilidade, no caso duas, de não propagar doenças e de cuidar do efeito secundário do sexo que é formação de uma nova vida.

Justamente para proteger dessas consequencias que existem os meios contraceptivos, a velha tabelhinha e talvez o mais importante meio contraceptivo, que é dizer não a um eventual parceiro mas especialmente a si mesmo, se não possui as condições para suportar uma concepção.

Pode-se argumentar o que quiser em termos cientificos sobre quando é ou não é vida, direito ao proprio corpo, isso e mais aquilo. Mas o fato unico e derradeiro é que o aborto como opção para interromper uma gravidez não esperada é uma forma egoista de pensar em si mesmo.

O que deve ser interrompido é a vida sexual se a pessoa não deseja filhos e se não tem a responsabilidade de usar os meios contraceptivos disponiveis

Proibir o aborto não é impor uma ideia religiosa a outrem; até seria o caso de pesquisar e saber se na antiga URSS, que se dizia uma federação de republicas atéistas, se o aborto era liberado.

Eu pessoalmente conheço ateistas que consideram o aborto um crime. E o motivo não é religioso.

Viver sob uma égide religiosa é uma escolha pessoal e logo, viver sob uma égide não religiosa idem. O código penal sentencia quem, independente de fé, quebra as regras da sociedade.

O aborto, por enquanto é crime e deve ser combatido da mesma forma que o homicidio e roubo.

Luiz Brasileiro disse...

Caro Marco Aurélio, esclareço que o SUICÍDO não é crime. Seria risível o legislador tipificar o suicídio para punir uma pessoa que não mais tem existência civil.

No que diz respeito ao aborto e ao uso de drogas bem como ao casamento de pessoas do mesmo sexo o que se discute é a tipificação de uma conduta que diz respeito à estrita esfera da vida particular - caso do aborto e do uso de drogas ilícitas - do cidadão e a mistura desta discussão com religião e moral de maneira indevida, alguns querendo impor suas crenças religiosas e morais ao outros pela tipificação penal.

Quando me refiro ao aborto como um fato social de larga escala e a sua descriminalização para evitar as piores consequências estou me referindo a um princípio chamado de REDUÇÃO DE RISCOS, já inserido em nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 11.343/2006, 23.08.2006 (art. 20) que aboliu a pena de prisão para o viciado ou usuário de drogas ilícitas assentada em uma postura realista do legislador em aceitar que viciados existem e vão sempre existir e que cabe ao Estado reconhecer que não pode prejudicá-los ainda mais por não querer enxergar os fatos.

Obviamente que você sabia ao que me referi e se usou a redução ao absurdo para contestar meu argumento estendendo-o a todos os crimes do Código Penal foi porque quis.

É preciso que se faça a separação entre pecado, crime e vício.
Pecados e vícios não podem ser tipificados sem o risco de o Estado interferir em uma esfera da vida do cidadão em que ele jamais deve inteferir pois diz respeito à autonomia e liberdade individual inferida do Estado Democrático.

Como exemplo de infeliz tipificação de pecado registre-se que existe tipificação da ociosidade com o título de VADIAGEM, tipificação da preguiça dos pobres, no art. 59 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).

O Direito Penal é o mínimo moral exigido pela coesão social, mas alguns não entendem assim e querem tipificar ideologias, pecados e vícios, condutas que por mais esquisitas que sejam não causam nenhum malefício à sociedade e estão adstritas a esfera da consciência interna e atos privados de cada cidadão.

Ao assim procederem invocando seus princípios morais e religiosos estes grupos estão a invadir a esfera da autonomia de outros indivíduos em uma flagrante violação dos direitos fundamentais que restringem a atuação estatal inclusive na tipificação penal de condutas.

Indiscutível que a tipificação do aborto como crime é uma dessas instrumentalizações do direito penal para impor a procriação indesejada, uma visível intromissão na vida alheia sob a alegação de elevados princípios morais ou religiosos que a futura mãe disposta a abortar obviamente não partilha.

Porque não se contentar em não abortar guardando princípios morais e deixar que quem queira e não partilhe dos tais princípios o pratique?

Indiscutível que existem pessoas tomadas por um tal vírus autoritário que não satisfeita em mandar em sua própria vida só se sentem contente caso venha a se intometer na vida dos outros. É o que concluo a respeito de quem quer decidir se uma tal pessoa deve ou não procriar.

Marco Aurélio Fedeli disse...

luiz, estão seus comentários. Obviamente não concordo. Mas respeito sua opinião tanto que produzi um comentário replicando o assunto. Reduçào de danos no caso do uso de drogas parece razoável, já que por se tratar de um vício e que pode ser de dificil eliminação, uma política de redução de danos é importante, embora uma parte da sociedade, especialmente a dita organizada entenda que essa politica deva ser implantada no lugar da repressão quando na verdade deve ser concomitante. Usuários de drogas não são presos, e isso faz parte da politica de redução de danos, mas o que tem o aborto a ver com isso? E existe registro de homossexuais presos porque realizaram uma união civil ou coisa semelhante? Como se vê são assuntos dispáres da questão do aborto.

A lei permite em certas condições o aborto e nesse caso quem é radicalmente contra, não importando o motivo não o prática e quem é favor o faz. Agora, a lei considera, por enquanto, o feto da mesma forma em termos que uma criança recem-nascida, tem proteção a sua vida, ou seja, quem a tirar pode ser criminalmente responsável.

O aborto não é uma questão de escolha. As ações antes dele o são; como a ter usar contraceptivos, ou mesmo o dizer de dizer não ao sexo se não está preparado para isso.

Dirigir veiculos é um direito de qualquer cidadão que se habilite para isso. Mas existem aqueles que por conta de uma situação de saúde, tomam remédios que afetam sua capacidade de pensar oude agir. Sob esse estado, se causam um acidente e matam alguem, não se pode colocar a culpa no destino, mas pela opcão de alto risco da pessoa de dirigir. Logo alguen na situação evita pegar na direção (epiléticos por exemplo). Abrem mão de um direito pela segurança de terceiros.

O aborto é uma linha limite que não deveria ser ultrapassada.

Luiz Brasileiro disse...

SOBRE OS DIREITOS HUMANOS

Caro Marco Aurélio demorei para escrever este comentário pois a violação destes direitos mínimos do cidadão bem como o ataque doutrinário são capazes de provocar minha indignação.

Os chamados DIREITOS HUMANOS estão inscritos em nosso ordenamento jurídico basicamente no art. 5º da atual Constituição e no Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil se obrigou desde 1992.

O mais popularizado dos diplomas em que se deu o aperfeiçoamento destes direitos é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM celebrada pela RESOLUÇÃO nº 217, durante a 3ª Assembléia Geral da ONU, em Paris, França, em 10-12-1948.

Conhecidos como Direitos Humanos de primeira geração estes direitos e garantias foram formulados no auge do liberalismo como filosofia que servia de norte polítco e jurídico às forças políticas que protoganizaram a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789.

Tais direitos, classificados pela doutrina como sendo de 1ª geração, têm como características a universalidade (todos os seres humanos os têm), a irrenunciabilidade, a inalienabilidade e a imprescritibilidade.

De estofo haurido no melhor do liberalismo estes direitos e garantias procuram assegurar aos cidadãos - todos sos cidadãos, incclusive o cidadão delinquente -, direitos mínimos tais como não ser compelido a nenhuma prestação, fazer ou deixar de fazer, que não seja prescrita em lei; direito ao devido processo legal com ampla defesa e apreciação de suas razões e provas por um juízo imparcial; garantia de não ser condenado a nenhuma pena que não seja cominada em lei, anterior e proporcional ao delito; direito de inclusive o preso, acusado ou condenado, ter sua vida, integridade física e moral preservada pelo Estado e outros direitos e garantias mais.

Quando vejo um ataque doutrinário ou uma insuflação à violação destes direitos mínimos como fazem alguns "pistoleiros dos teclados", conhecidos torturadores, neofascistas e viúvas da ditadura na blogosfera, penso que só criminosos ou propensos ao crime podem cometer tamanha estultícia.

Estes direitos e garantias de nítido revestimento liberal procuram resgaurdar o cidadão principalmente contra o arbítrio das autoridades. É incontestável que se as garantias e direitos não protegerem do arbítrio os delinquentes julgados ou simples acusados também não protegerão os inocentes.

Nenhum espanto causa esta manifestação da escória, a perversidade de criminosos, cúmplices e seus defensores a soldo explicam estas condutas corrompidas.

Porém, o que poderia causar surpresa a um visitante estrangeiro e liberal é o desdém de auto-intitulados liberais brasileiros para com OGN's como a Anistia Internacional, ACAT-Brasil (Associação dos Cristãos para a Abolição da Tortura), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, e outras mais que se empenham arduamente para preservarem do arbítrio, amaparadas nos DH, a dignidade ínsita a todos os seres humanos.

Os "liberais" brasileiros causariam espanto a um estrangeiro, somente, pois quem conhece esta nata da malandragem nacional sabe que o liberalismo no Brasil é um disfarce para picaretas.

Luiz Brasileiro disse...

SOBRE OS DIREITOS HUMANOS

Caro Marco Aurélio demorei para escrever este comentário pois a violação destes direitos mínimos do cidadão bem como o ataque doutrinário são capazes de provocar minha indignação.

Os chamados DIREITOS HUMANOS estão inscritos em nosso ordenamento jurídico basicamente no art. 5º da atual Constituição e no Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil se obrigou desde 1992.

O mais popularizado dos diplomas em que se deu o aperfeiçoamento destes direitos é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM celebrada pela RESOLUÇÃO nº 217, durante a 3ª Assembléia Geral da ONU, em Paris, França, em 10-12-1948.

Conhecidos como Direitos Humanos de primeira geração estes direitos e garantias foram formulados no auge do liberalismo como filosofia que servia de norte político e jurídico às forças políticas que protoganizaram a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789.

Tais direitos, classificados pela doutrina como sendo de 1ª geração, têm como características a universalidade (todos os seres humanos os têm), a irrenunciabilidade, a inalienabilidade e a imprescritibilidade.

De estofo haurido no melhor do liberalismo estes direitos e garantias procuram assegurar aos cidadãos - todos so cidadãos, inclusive o cidadão delinquente -, direitos mínimos tais como não ser compelido a nenhuma prestação, fazer ou deixar de fazer, que não seja prescrita em lei; direito ao devido processo legal com ampla defesa e apreciação de suas razões e provas por um juízo imparcial; garantia de não ser condenado a nenhuma pena que não seja cominada em lei, anterior e proporcional ao delito; direito de inclusive o preso, acusado ou condenado, ter sua vida, integridade física e moral preservada pelo Estado e outros direitos e garantias mais.

Quando vejo um ataque doutrinário ou uma insuflação à violação destes direitos mínimos como fazem alguns "pistoleiros dos teclados", conhecidos torturadores, neofascistas e viúvas da ditadura na blogosfera, penso que só criminosos ou propensos ao crime podem cometer tamanha estultícia.

Estes direitos e garantias de nítido revestimento liberal procuram resguardar o cidadão principalmente contra o arbítrio das autoridades. É incontestável que se as garantias e direitos não protegerem do arbítrio os delinquentes julgados ou simples acusados também não protegerão os inocentes.

Nenhum espanto causa esta manifestação da escória, a perversidade de criminosos, cúmplices e seus defensores a soldo explicam estas condutas corrompidas.

Luiz Brasileiro disse...

Porém, o que poderia causar surpresa a um visitante estrangeiro e liberal é o desdém de auto-intitulados liberais brasileiros para com OGN's como a Anistia Internacional, ACAT-Brasil (Associação dos Cristãos para a Abolição da Tortura), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, e outras mais que se empenham arduamente para preservarem do arbítrio, amparadas nos DH, a dignidade ínsita a todos os seres humanos.

Os "liberais" brasileiros causariam espanto a um estrangeiro, somente, pois quem conhece esta nata da malandragem nacional sabe que o liberalismo no Brasil é um disfarce para picaretas.


Na tradição política brasileira existem exceções como Rui Barbosa, João Mangabeira, o falecido Senador Marcos Freire, mas a regra é que "liberais" no Brasil colaboram com ditaduras e com a supressão de direitos individuais, em uma nítida manifestação de caradurismo e cínico desprezo pelo liberalismo.

A população semi-analfabeta e sem sequer imaginar que existem direitos e garantias a lhe servirem de amparo contra o arbítrio e açulada pelos meios de comunicação que exploram a tragédia alheia violando o direito à ampla defesa e a presunção de inocência dos cidadãos acusados ecoa estas violações dos DH. Nem sequer é capaz de raciocinar, atirando assim no próprio pé, que sem direitos e garantias mínimas qualquer um poderá vir a ser vitimado pelos abusos das autoridades.

Assim, a ignorância de seus próprios direitos não pode ser usada contra o cidadão como prova de sua renúncia à dignidade e consentimento da violação dos DH.

Além disso, a violação dos DH não é conservadorismo, é apenas prova dos resíduos da semi-escravidão, autoritarismo e violência ilegítima cometida em nossa sociedade sob a forma de torturas, prisões ilegais, superlotação de presídios e execuções extrajudiciais de pena de morte, repudiada em nosso ordenamento jurídico.

Marco Aurélio Fedeli disse...

Eu espero que o termo escória entre outros epitetos não tenham sido dirigidos a mim, porque entendo que ultrapassamos a linha primitiva do confronto e os comentários tem sido uteis para expor um "outro lado" do mesmo tema.

Mas de qualquer forma, o que resumo do comentário do Luiz é que a sociedade por aceitar uma suposta pena de morte o faz não por conservadorismo mas por desoconhecer direitos ou ser semi-escrava de um pensamento, etc e tal.

Pode ser. Mas o objetivo do post era apontar que nesses dois assuntos assimétricos, a chamada sociedade organizada prescinde da ditas democracia popular porque sabe que, posta a presente quadra vivida (frase tão ao gosto do ministro Marco Aurélio do STF); a razão de ser de um sem número de ongs se esvaziaria.

Era só isso e não uma siposta defesa da pena de morte como instituição até porque se sou contra o aborto também sou contra a pena de morte e não porque certos individuos nào a mereçam mas porque a chance de erro processual é tão grande que não é possivel admitir a morte de um inocente.

De resto, o comentário do Luiz em seu bojo, traz uma discussão importante. Na falta de um processo realmente de reabilitação e penas que se preocupam tanto com os direitos humanos de presos se esquecendo das vítimas; o sistema atual se assemelha para pior a um mero canil.

Ou seja, não existe reabilitação e os direitos humanos básicos deixam de existir.

Colocado sob a guarda do estado, um condenado, não importa sua periculosidade, tem ou deveria ter sua saúde, sua segurança e sua vida resguardadas por esse mesmo estado.

A situação das cadeias brasileiras demonstra que após 8 anos de governo dito "neoliberal" e depois de subsequentes 8 anos de governo dito "de esquerda"; a atuaçao do estado é exatamente a mesma. As cadeias são uma representação tétrica da obra "A divina Comédia", especificamente a primeira parte, "inferno".

Luiz Brasileiro disse...

Caro Marco Aurélio, mil desculpas pela dureza com que me insurgi contra os inimigos dos DH.
Pela sua testada gentileza e paciência com debatedores você não merece uma agressão dessas. Primeiro, você, que eu saiba não é torturador, nem assasisno de presos políticos ou comuns depois de aprisionados. Em seguida, você não me parece prosélito de uma ditadura para violar estes direitos e encarcerar e matar seus defensores.

O "problema" é que você não me parece uma pessoa totalmente imbuida de idéias liberais, situa-se em uma zona intermediária, e aí algumas coisas que escrevo podem atngir você por via oblíqua, o que é uma injustiça.

Não quero lhe ofender, mas não pude fugir de uma análise de seu perfil político e ideológico, e daí conclui que você tem umas características de um liberal, mas não chega a tanto.

Por exemplo, defende a economia de mercado mas não vê na distribuição de renda uma maneira de tornar este mercado uma realidade, dado que em face da miséria e da má remuneração o que temos hoje é apenas um mercado potencial, não temos um país de classe média.

No que pertine aos DH você critica justamente quem tenta implementá-los e obstar violações.
Acredito que estas são as razões de nosso enfoque diferente para algumas questões.

Não vejo sua posição como
conservadora mas como apenas refratária a mudanças, uma posição diferente da minha, que é francamente militante, daí colidimos em alguns pontos.

No que pertine aos presídios, este governo que está a encerar seu mandato construiu mais presídios federais que qualquer outro. Os presídios federais, aliás, qualquer serviço público federal não pode ser comparado em qualidade como os serviços prestados pelos Municípios ou Estados.

Esta má qualidade espelhada na condição de ante-sala do inferno dos presídos estaduais, que você aponta com toda razão, não pode ser debitada na conta do governo federal porque no Estado federado que temos, com uma justiça federal e outra estadual, melhorar os presídios estaduais é competência dos governos estaduais.Entende?

Na verdade, gostaria que você fosse um liberal, catégórico na defesa da remuneração do trabalho, contra a semi-escravidão em que vivemos; incisivo na defesa dos DH; adverso a ditaduras sem meias palavras, e igualmente categórico na defesa da democracia e na condenação da ditadura e de seus crimes; e que estivesse disposto a arriscar quando nada um fio de cabelo por suas idéias.

Contudo, reconheço que você tem o direito de defender o que quiser e como quiser. É direito seu. Você sendo como é, sereno e tranquilo, avesso a agressões, já está muito acima da média e eu só tenho a agradecer pelo que tenho aprendido.

Abração.