sexta-feira, 4 de maio de 2012

É cada uma...

Destaque no portal Globo informa que filha entrou com processo contra o pai por abandono e ganhou na justiça. Diante de tantos casos similares, parecidos e afins, porque esse ganharia destaque na Globo? - Fui ler as reportagens e apreciem o resumo.

Homem, empresário, teve um relacionamento a mais de 30 anos com uma mulher que engravidou. Não se casaram. A mãe entrou com ação de paternidade, ao que parece o relacionamento terminara antes dele saber que seria pai. Feito o processo, o sujeito cumpriu com suas obrigações legais, dando-lhe sobrenome e pensão. A filha cresceu, casou-se, teve filhos e é herdeira do homem quando este morrer. Recentemente entrou com um processo de reparação civil exigindo indenização porque não teve "amor" de um pai presente em sua vida. A justiça em primeira instância recusou a demanda porque falta de afeição não é tipificado como crime ou ação que permita demanda indenizatória. A filha recorreu e o STJ decidiu que amor não pode ser mensurado mas condenou o pai a pagar 415.000 reais de indenização. Em recurso, a quantia caiu para 200.000 reais. O pai vai entrar com recurso no STF.

Uma das âncoras de nossa sociedade organizada é que a justiça ampara-se na lei, no arcabouço legal do país. Juizes não são eleitos pelo povo, mas ou concursados, logo são os mais bem preparados profissionais da área do direito ou escolhidos pelo chefe do executivo nas cortes mais altas que considera o notório saber jurídico da pessoa. Isso faz com que suas decisões se transformem em balizas, formem a jurisprudência, ou como o nome indica, o bom senso jurídico. Essa jurisprudência permite que os casos judiciais semelhantes possuam um norte pelo qual o juiz deverá guiar-se na satisfação da justiça que se pleiteia seja do querelante seja da sociedade. E essa jurisprudência é a interpretação correta das leis e da carta magna de forma que a justiça não seja a opinião popular do momento nem a lei ancestral de eras passadas e já esquecidas mantidas pela pura tradição e completramente desfocadas da realidade. E por essa razão, a jurisprudência sofre mutações de forma que o conceito jurídico de justiça mais ou menos se amolde a realidade dos tempos e o poder legislativo a seu tempo, produza alterações nas leis, de forma que a jurisprudência se torna mais concreta e as leis tenham o mínimo de aderência aos tempos vividos.

Ocorre que os juizes tem andado bastante ocupados em determinar o que é correto ou não em termos de comportamento e ação e para isso pouco tem importado a letra da lei. De guardiões da leis, estão se tornando oráculos que determinam qual a vontade dos deuses, no caso, esse deus é a visão progressista que a lei deve se amoldar ao sistema e não o sistema a lei vigente.

E o ativismo jurídico que o STF tem mostrado em várias decisões, está contaminando as cortes inferiores e o que temos acima é um exemplo acabado disso.

A ninguem é possivel negar que uma relação de pais separados ou uma no qual o pai teve sua partenidade ordenada em juizo é sempre mais dificil que uma no qual os pais vivem juntos e criam juntos seus filhos. Existem casos de pais que tem um relacionamento excepcional com filhos que "apareceram" dessa forma. Tyler, vocalista do Aerosmith é um exemplo disso. Já Pele, um sujeito que é um exemplo de pessoa e de profissional, tinha um relacionamento frio com a filha, já falecida que teve de procurar a justiça para provar ser filha dele.

Sentimento é algo que embora seja esperado não pode ser exigido, por mais que nos pareça estranho que alguem não os tenha. E o que pode fazer a lei? Martim uther King era racional sobre isso, em sua luta pelos direitos civis para os negros americanos quando disse: "...A lei não pode obriga-lo a me amar, mas pode impedi-lo de me linchar...".

Guardadas as proporções devidas, a lei não pode obrigar pai algum a amar um filho, mas pode obriga-lo a sustenta-lo. E é esse o ponto. Esse pai em questão, pode ser considerado por nós o mais miserável dos homens por não ter estado presente na vida da filha, mas não pode ser processado por isso, apenas se deixou de lado a obrigação legal de sustenta-la e educa-la. E isso ele fez.

A filha na reportagem declarou que não é pelo dinheiro, mas pela falta de carinho. Por hipótese, se o pai fizesse uma declaração juramentada de que iria passar 2 horas com ela na semana e os fins de semana com sua familia (filha, netos e genro), ela abriria mão do dinheiro? Pois é!

E nem me atrevo a pensar, já que o pai é empresário, como o mesmo juiz julgaria o caso se o réu fosse um homem que vivesse de catar papelão na rua. Qual seria o valor dessa indenização ou seria levado a cadeia?


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