sexta-feira, 6 de maio de 2011

O STF se tornou casa revisora da CF.

Partamos de lugares comuns a todos:

a) todos tem direito a felicidade, etc e tal; b) todos são iguais perante a lei; c) não se deve promover o preconceito, etc e tal.

Vai dai que aqueles que ousam se declarar contra a decisão do STF praticamente por unânimidade de se aprovar o reconhecimento da união estável para homossexuais, automaticamente são tachados contra os itens acima.

E o que temos na prática? - Que para se ter o que um grupo considera ser o bom, belo e justo, se fez tábula rasa da Constituição Federal. Para quem não sabe ainda, o STF na qualidade de cabeça do terceiro poder da república, no caso o judiciário deve julgar se uma determinada lei é ou não é inconstitucional. Assim identificada ela perde o rigor e o vigor legal porque é base do acordo da sociedade que a Constituição Federal como Carta Magna está acima de leis ordinárias e o entendimento comum do que se pode ou não fazer. Logo, quando e somente quando provocado para tal, o STF deve dizer a luz da Constituição se uma determinada lei está de acordo ou não com ela. Se a Carta Magna em determinados itens ficou fora de moda, ultrapassada ou perdeu a eficácia (alguem ainda se lembra do artigo que dizia que o teto de juros seria de 12%, artigo nunca respeitado e que mais tarde foi retirado), cabe a outro poder da republica, no caso o legislativo fazer as mudanças e alterações. O STF não pode mandar mudar a Carta, mas dela ser o guardião e também não pode dar entendimento a um assunto alterando o que pretendia dizer o legislador. O STF pode decidir conforme a constituição ou seja, que a lei deve indicar o que a letra da lei ou a intenção do legislador queriam dizer. Ele, o STF não pode indicar algo diferente do que intencionou o legislador porque ao faze-lo, dotou a lei ordinária sob demanda maior que a carta magna por dar-lhe efeito mais profundo ou diferente do que planejava a carta magna.

E foi isso que ocorreu no caso da união estável. A Carta Magna é clara que para efeito de proteção do estado, será considerada estável a união entre homem e mulher. Analisem: Para efeito de proteção do estado. Isso significa que a Carta Magna nunca proibiu que homossexuais vivessem juntos em "uniões estáveis"; mas que não as considerava para efeito de proteção estatal. E para que não pairasse dúvidas, o legislador teve o cuidado de explicar que a união protegida pelo estado era entre homem e mulher.

Logo, o correto e justo a fazer seria que o congresso nacional fizesse uma emenda a esse artigo indicando que "para efeito de proteção do estado, será considerada estável a união entre dois cidadãos (ou dois seres humanos), de maior idade...! - O STF poderia alegar o que quisesse e até deixar indicado que o congresso poderia faze-lo; mas não poderia fazer o que fêz e somente o fez, porque o tema é considerado como sendo algo relacionado ao bom, nobre e justo.

Ora se vamos tornar a Carta Magna um objeto moldável ao sabor dos desejos e vontades; o que impedirá que o mesmo não seja feito para temas não considerados ou relacionados ao bom, nobre e justo?

Embora seja verdade que o estado é laico, logo não pode ser dirigido por vontades religiosas; igualmente é verdade que o estado não é ateu, ou oficialmente ateu. As decisões de governo e leis podem e devem proteger a minoria que pensa diferente mas ainda assim guiar-se pela maioria. O país é uma democracia representativa e como tal, os diferentes grupos estão ali representados cabendo aos mais organizados conseguirem o que desejam, sem no entanto desconsiderar a maioria.

Quero dizer com isso que o estado não deve proteger gays? Pode e deve. A Carta ainda declara que todos são iguais perante a lei; logo se um cidadão escolher um meio de vida, filosofia de vida ou seja lá o que for que seja diferente do que a maioria almeja ou religiões defendam, ele ainda assim é um cidadão. Ocorre que para ter acesso a todos os direitos é necessário seguir algumas regras. Licença maternidade não é um presente dado pelo legislador num arroubo de feminilidade. É um período extremamente importante de conexão entre mãe e filho. Um pai por mais extremoso que seja, não tem direito a um período perto do filho como as mães possuem e alguem pode dizer que um pai ame menos que a mãe seu filho? Qual a gritaria que existe em tornar esse tratamento desigual mais igualitário? - nenhum e porque isso ocorre? - porque nesse caso a lei trata de forma desigual os desiguais. A lei dá esse direito a mãe porque a conexão envolve a amamentação e o estress do dia-a-dia pode prejudicar a lactação. Um homem por mais ajuda que ofereça pouco pode fazer nesse sentido e a presença do pai se fará mais forte e particularmente poderosa tempos a frente. A lei proibe que um "justin bieber" brasileiro seja presidente, senador, deputado federal, etc, embora não o proiba de ganhar dinheiro com musica. O mesmo pode comprar vários automóveis mas legalmente estará proibido de dirigi-los. Em suma, a lei estabelece limites ao que podemos ou devemos fazer, por mais que queiramos faze-lo ou não.

Assim, ao decidir contra o texto constitucional, o STF tornou a Carta Magna sem efeito para aquele item e porque não para os demais. O mesmo texto declara que o estado deverá facilitar a conversão do mesmo em casamento. O que impedirá um casal homossexual, registrada e validada sua união estável exigir que uma igreja realize o casamento contra a vontade da mesma? Se um casal homossexual adotar um bebe recem-nascido poderá um dele solicitar o direito de licença-maternidade? - Nesse caso porque homens heterossexuais não podem usufruir dessa licença mas homossexuais sim?

Vivemos em um estado laico, e é muito fácil defender os direitos das santas, mas e os das pecadoras (trocando o sujeito do ditado popular por respeito as meninas leitoras)? - Nesse caso, temos que o estado deve proteger os direitos dos cidadãos mas essa proteção deve ocorrer dentro da lei e não mediante as vontades do momento.

Nem se discute que legalmente o pleito pode até ser justo; mas a forma escolhida pelo STF para atende-lo foi com certeza injusto.

Um comentário:

Luiz Brasileiro disse...

Marco Aurélio, para você todos são iguais perante a lei mas uns são mais iguais que outros.