terça-feira, 17 de agosto de 2010

As indenizações sob reavaliação

Sem entrar no mérito político da questão, entendo que a decisão do TCU de rever prêmios e indenizações dadas a brasileiros considerados perseguidos políticos pela ditadura militar é correta.

Se as indenizações são uma obrigação do estado e o estado sustenta seus gastos com dinheiro que se origina obrigatoriamente dos impostos que a população paga, é justo e correto que esses gastos sejam amparados pela lisura e embasados na lei. Logo, qualquer decisão que seja minimamente ao largo dessas duas caracteristicas deve ser revista; e não se trata de "revanchismo" ou coisa similar, mas existem decisões realmente grotescas.

Alguns jornalistas ligados ao Pasquim por exemplo, demonstram isso. Indenizaçõs quase milionárias porque foram presos por cerca de dois meses. Documentários e intrevistas deles, comprovam que não sofreram violência física, e o Pasquim, jornal que manteve-se o tempo todo contra a ditadura usando principalmente o humor, modificou a forma de a notícia ser apresentada. Qual o motivo para indenizações quase milionárias e pensões vitálicias? E se fosse considerado que esse mesmo veiculo noticioso foi a principal ferramenta na destruição da carreira e da imagem de Wilson Simonal, conforme entrevistas dos próprios jornalistas em documentário recente sobre o cantor?

E só pra encerrar, lembro que Millor Fernandes, igualmente do Pasquim e igualmente perseguido e que ficou preso pelos mesmos dois meses, recusou-se a pedir a indenização, porque segundo ele, sua luta contra a ditadura foi movida por seu ideal e não fazer uma poupança para o futuro.

Existem centenas de casos de profissionais que perderam o emprego e não conseguiam colocação alguma. Outros como meu tio-avô, foram presos unicamente porque contribuiam financeiramente para o partido comunista, e muitos simplesmente desapareçeram. É correto e justo que o estado indenize aqueles que foram prejudicados por regimes de excessão ou de força que uma vez no poder, deveriam zelar pela segurança dos cidadãos; mas outra situação bem diferente é daqueles que, embora tenham se posicionado contra a ditadura, nada perderam e no caso ganharam com esse posicionamento.

2 comentários:

Luiz Brasileiro disse...

Caro Marco Aurélio, as indenizações aos que sofreram danos morais e materiais por consequência dos atos ilegais e criminosos da ditadura militar têm seus critérios para cálculo fixados na Lei nº 10.559, de 3 de novembro de 2002. Os que querem atacar o atual governo revendo as indenizações no TCU omitem cinicamente que esta lei teve seu projeto votado no Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente da época, FHC.

No que pertine ao quantum indenizatório e à lisura da Comissão em fixar os danso eas respectivas reparações temos que reconhecer que até 03/03/09 a Comissão de Anistia criada pela lei supradita tinha analisado e deferido 4.856 pedidos de indenização dos 13.294 requeridos. Para cada pedido deferido dois foram negados.

Quem sofreu danos causados pela ação dos "gorilas" que ocuparam o poder em 1964 e seus sequazes pode renunciar ao seu direito de ser reparado civilmente. Não partilho deste ponto de vista, mas concordo que neste caso ser reparado civilmente é um direito renunciável, não é um dever nem uma obrigação, daí quem queira renunciar à esta indenização está legalmente amparado.

Do meu ponto de vista esta indenização tem um caráter simbólico, a natureza de um julgamento de fatos históricos para que se afaste de vez qualquer dúvida sobre a natureza ilegítima da ditadura e do cometimento de atos muitas vezes criminosos, mas sempre ilícitos dos que usurparam o poder por golpe de Estado.

A difamação dos que resistiram à infame persiste. Uma das manifestações é a alegação do quantum recebido pelos indenizados. Sinceramente, para mim qualquer quantia é apenas simbólica se comparada ao prejuízo sofrido pela nação neste período de servidão e morte civil da cidadania.

Quem ganhou dinheiro com a ditadura foram os empresários que fizeram negócios com o regime e colaboraram para a caixinha que remunerava policiais, militares e alcaguetes empenhados na captura, tortura e morte dos que bravamente resistiram à humilhação de serem governados pela força.

A difamação lançada contra os que pleitearam indenização perante a Comissão de Anistia normalmente é feita pelos mesmos que tentam defender a ditadura e justificar os crimes cometidos querendo impor o meio pelo qual os cidadãos deveriam ter resistido à infame, pois na visão bisonha destes escravos por vocaçãos os cidadãos nem deveriam ter resistido.

Na verdade a reação contra as indenizações sem ler os processos e sem observar os critérios fixados na lei, base da fixação do quantum, é apenas propaganda para difamar as vítimas e aos que resistiram aos desmandos do bando que ocupava o poder e seus pistoleiros.

A impunidade de que gozam os criminosos da época, que lhes permite prosseguir suas vidas tanquilamente, com blogs difamatórios na internet para caluniarem suas vítimas, e sem serem sequer objeto de matérias indignadas em blogs ou na grande imprensa é apenas uma amostra do que seja a cidadania em um país semi-escravocrata, onde os cidadãos não nutrem nenhum respeito por si próprios.

Marco Aurélio Fedeli disse...

Em certos assuntos, consigo imaginar o Luiz digitando e o teclado pegando fogo tal sua gana na defesa de uma idéia.

Não vejo relação alguma entre ser contra alguns valores que estão sendo pagos e ser contra esse atual governo, porque como bem lembrado esse processo se iniciou no governo fhc.

Mas já que se trata de dinheiro público, o TCU tem a obrigação de inspecionar o que é feito com o...dinheiro público. Os casos lembrados que são justamente os levantados pelo TCU, no caso, o da turminha ligada ao Pasquim é exemplar; porque sua luta contra a ditadura resultou em dois meses de cana tocando violão com os guardas. Não sou que digo, mas os próprios em recente documentário que passou na tv camara e na tv brasil.

Como dito, os que sofreram as mãos da ditadura devem ser ressarcidos. É o justo e o correto. Melhor que isso seria nunca ter ocorrido.

Mas a indenização não pode ser um prêmio as avessas, tornando milionários aqueles que deixados a propria sorte talvez nunca seriam ou que nada sofreram, pelo contrário, ganharam com sua "luta política".

O fato do processo ter lisura não significa que não tenha erros. O TCU está avaliando as decisões e não o processo em si. Também já afirmaram que o csrimbo de "perseguido político" não será tirado mas tão somente os cálculos financeiros serão revistos e podem ou não serem modificados.

É o justo e correto com os que foram perseguidos e também é o justo e correto com a população que paga seus impostos.