sexta-feira, 3 de maio de 2013

Mensalão = Condenados entram com recursos, os embargos de declaração.

A turminha da pesada, condenada no processo do mensalão, entrou com os chamados embargos de declaração.

Entenda leitor amigo amigo o que são esses embargos. É um instrumento que tanto a defesa quanto a promotoria podem utilizar para deixar mais clara uma posição do juiz no acordão. Talvez a conclusão não bata com o texto ou datas para um mesmo ato sejam diferentes em partes diferentes do acordão que é o documento que unifica todos os votos.

Em nosso país, os votos dos 11 ministros do STF são juntados às notas taquigráficas das sessões plenárias. É criado um resumo desses votos. Essa massa de documentos enorme é o acordão com a decisão do STF. Em outros paises é apresentado um só voto informando que os juizes tais votaram com o relator sendo dissidentes e derrotados os juiz x e y. Quando o relator é vencido, o voto vencedor do dissidente é tratado como voto do colegiado informando-se que os juizes tais votos votos vencidos.

Ocorre que a grande maioria e olha que os advogados são todos estrelinhas, entraram com embargos de declaração mas o conteudo são de embargos infrigentes, coisa que o STF ainda vai julgar se aceitará ou não porque uma lei recente eliminou esse tipo de recurso embora o regimento interno do STF ainda os cite.

Alguns pediram que o relator seja outro já que o ministro Joaquim Barbosa é o presidente do STF. Me parece logico que se isso fosse correto, então o revisor também deveria ser outro porque o revisor é o vice-presidente. Também pedem que se aguarde que o executivo indique o novo membro do STF.

É o famoso juris experneandi.


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