No fim de semana, as notícias voaram com a concessão por parte da justiça de HC´s libertando a dona da empresa Daslu, e os acusados do inquérito "castelo de areia", basicamente doleiros, consultores e funcionários da empresa Camargo Corrêa.
A lei, aquela é rege os direitos e deveres de todos determina que se alguem é acusado e condenado por um crime e apela da sentença condenatória, sendo primário ou melhor, não tendo antecedentes criminais, pode pleitear e obter a liberdade provisória para que aguarda a decisão da apelação em liberdade. Isso porque a lei basei-a no princípio fundamental de que todos são inocentes até que se prove a culpa. Ora, se houve espaço no processo para a apelação da setença é porque essa prova de culpa não foi definitivamente confirmada e aceita. Nesse caso a privação da liberdade, posto que a setença pode ser mudada ou mesmo cancelada; implicaria em dolo ao inocente que não poderia ser ressarcido em hipótese alguma.
Mas isso só ocorreu porque ela é rica? Não! Ocorreu por que seu advogados foram profissionais o suficiente para arguir sua defesa de forma a conseguir usufruir o máximo que a lei permite.
Mas pobre não pode pagar bons advogados! Não, não pode, como também não pode pagar excelentes médicos e não pode pagar a hotelaria de um hospital como o Albert Einstein em São Paulo, o melhor de toda a américa látina.
A vida é injusta, não porque assim queiramos, mas porque a natureza de nossa existência como sociedade ocidental e moderna é assim. A democracia e o capitalismo que são os dois pilares de nossa sociedade permitem que todos possuam chances de crescimento, mas não pode por impossibilidade física que as oportunidades sejam iguais, porque não somos todos iguais.
Para ser justo então, ricos não poderiam ter advogados famosos ou excelentes? Esse então morreriam a mingua? A justiça implicaria então que os profissonais do direito não atingissem a excelência para manterem-se empregados? Rídiculo.
Por fim, o caso da dona da Daslu me parece, demonstra justamente esse desproporção da sociedade.
Seu crime é a evasão fical, manipulando informações para diminuir o imposto de renda e para isso fez uso de contrabando e notas fiscais falsas.
Deve pagar pelo crime? Sem dúvida alguma. Lei nela, respeitando-se o rito processual que serve a todos.
Aonde está a chamada desproporção? Bem, ela cometeu esses crimes e sua clientela é a classe media alta e os ricos da sociedade.
Mas na comparação, o que ela fez e por isso foi condenada é o que dezenas fazem quando vão ao Paraguai e voltam carregados de equipamentos e quinquilharias para vender nos pequenos comércios, ambulantes e camelôs. Esses por trazerem contrabando, manipularem notas falsas e prejudicar o fisco sem a emissão de notas fiscais cometem exatamente os mesmos crimes da dona da Daslu.
O que muda no caso é o público alvo dela e dos outros e os valores das mercadorias vendidas.
A dona da Daslu é uma sacoleira de luxo, talvez não venda produtos pirateados, apenas contrabandeados; mas no fundo os crimes são os mesmos de qualquer sacoleiro paraguaio.
Quantos sacoleiros foram presos até o presente momento pela práticas desses crimes?
Quanto ao pessoal da Camargo Correa. O que dizer?
Fizeram aquilo tudo de que são acusados? Acho muito provável, embora não possua meios de comprovar. A dinâmica das coisas diz que se apenas 10% for verdadeiro é o suficiente para o devido processo legal.
Mas de fato, o inquérito precisa levar ao juiz provas e não meras ilações e achismos para determinar-se a prisão de alguem.
Conversas cifradas são a primeira vista estranhas e devem ser vistas com cuidado; mas até aí o estranhismo se resume a isso se não houver o recolhimento de provas. Qualquer musica ou poem de duplo sentido, pode exemplificar que uma frase por ser entendida em mais de uma forma e ainda assim conservar o sentido.
Se a ação da PF captura documentos, computadores, arquivos ,etc e exige depoimentos de pronto, a prisão temporária de alguem passa a ser absolutamente sem necessidade e a concessão de HC´s demonstra exatamente isso.
De resto, como sempre, pirotecnica!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário