Em Abril postei um artigo sobre o assunto e abaixo o trecho mais didático, volto depois
1) O tratado determina que a empresa é partilhada pelos dois países, justamente porque usa as duas margens do rio, a margem brasileira e a paraguaia. Alguns críticos dizem hoje, que ela poderia ter sido construida dentro do território brasileiro apenas; porém essas considerações esquecem que essas enormes obras, foram feitas na época da ditadura militar de direita e os paises em volta do Brasil viviam uma situação semelhante, então era natural as associações além do que havia uma certo antagonismo com a Argentina e ligações fortes com paises a volta dos dois eram do interesse geopolítico brasileiro. Enfim...
2) O Brasil já era então uma potência com o chamado milagre econômico e o Paraguai era na verdade uma espécie de fazendão;
3) A construção envolvia problemas de engenharia tão imensos e o custo era tão grande, que o Paraguai não possuia como aliás ainda não possui recursos suficientes para bancar a metade da empreitada;
4) Considerando as diferenças entre os paises, o tratado propos uma espécie de partilha dos direitos sem a devida compensação das obrigações. Explico: Nem o Brasil possuia recursos para construir a usina, o que levou o país a contrair empréstimo para a obra. Esses empréstimos que pagaram a construção da usina foram feitos pelo Brasil sem participação do Paraguai;
5) Considerando o tratado que a usina seria importante para os dois paises, o capital social da empresa criada foi dividido em partes iguais para os dois paises, ficando cada um com 50% do capital social;
6) O Paraguai não possuindo recursos para integralizar esse capital inicial da empresa; adquiriu do governo brasileiro através do Banco do Brasil um empréstimo fianceiro do valor de sua parte no capital social que deveria ser pago em 50 anos a juros de 6% ao ano e o inicio do pagamento teria uma carência de 8 anos;
7) O contrato da empresa e o tratado bi-nacional previu a remuneração desse capital social em 12% ao ano. Assim a remuneração do capital cobriria os juros e ainda o Paraguai obteria um lucro anual. Considerando que o inicio do pagamento do empréstimo possuia uma carência de 8 anos, o Paraguai acumulou um volume razoavel de dolares nesse período;
8) Embora a construção tenha sido bancada pelo Brasil, a divisão de 50/50 da empresa dá ao Paraguai, o direito sobre 50% ou metade da produção de energia;
8) Como por duas situações: a) O Paraguai cabe dentro do estado de São Paulo fisica e financeiramente falando e b) não possuia como não possui um elevado grau de industrialização; o tratado prevê que a produção; o Paraguai não usa essa energia, o contrato prevê que o outro sócio deve comprar o excedente de energia produzido mas não consumido pelo outro sócio;
9) De lá para cá, o Paraguai recebe pelo excedente de energia produzido um valor pouco acima de US$ 2 doláres mais o custo médio pago pela Eletrobrás que compra a produção da usina;
10) Dessa forma, o Brasil tem em Itaipu, um sócio que recebe renumeração acertada como sendo o dobro do juros cobrados pelo empréstimo para formação do capital social da empresa; tem direito de uso de 50% da produção de energia e recebe pelo excedente (quantidade de Mwh entre o produzido e o consumido), por valor acima do preço de produção e formatado pela média paga pelo distribuidor brasileiro. Enquanto isso; o empréstimo de mais de 19 bilhões de doláres usado para construção e operação inicial da usina são bancados exclusivamente pelo Brasil.
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