quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Imposto de Renda 2009

Os contribuintes terão de 2 de março até a meia-noite do dia 30 de abril até para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008. A multa para quem perder o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

De acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, “algumas experiências mostram que muitas pessoas tentam mandar a declaração até a meia-noite do último dia” - por isso o horário foi estendido das 20h para as 24h. A novidade nas regras para declaração do imposto de renda é que, a partir deste ano, o contribuinte poderá entregar o disquete com os dados de sua declaração nos postos da própria Receita Federal. Até a alteração, o envio só era possível por meio das agências bancárias. A medida, segundo a Receita Federal, pretende facilitar a entrega da declaração e evitar problemas com o prazo determinado. A declaração do IRPF também pode ser apresentada pelo programa Receitanet no site da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou em formulário a ser adquirido por R$ 4,00 nas agências dos Correios. Também não é mais obrigatório ao contribuinte apresentar número do recibo do último do IR. De acordo com Joaquim Adir, porém, o processo continua seguro, uma vez que todos os dados cadastrais do cidadão serão confirmados durante a análise da declaração. 25 milhões de declarantes

A expectativa é de que 25 milhões de pessoas entreguem o IR. No ano passado, 24,3 milhões declararam o imposto. “No ano anterior houve aumento [do número de declarações] e foi por causa do aumento de renda. Mas este ano não, porque proporcionalmente ao aumento de redá houve a correção na tabela [de alíquotas de contribuição], então um anula o outro”, pondera Adir.

Obrigados a declarar

Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 em 2008 são obrigadas a declarar Imposto de Renda. Quem ganhou acima de R$ 40 mil de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também. Contribuintes apresentados como dependentes na declaração de terceiros estão dispensados de apresentá-lo – mesmo quem já tenha obtido a renda mínima estipulada pelo órgão em 2008.

Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,00 com atividade rural também é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda referente ao exercício de 2009. O contribuinte que participou, em qualquer mês, do quadro societário de uma empresa, como sócio ou acionista ou quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também estão obrigados a declarar o imposto.

Em contrapartida, ficam dispensadas de apresentar a declaração pessoas que tiveram participação em sociedades cujo valor de constituição tenha sido inferior a R$ 5 mil; aqueles cujos bens comuns sejam declarados outro cônjuge, desde que o valor total dos bens não exceda R$ 80 mil; e quem constar como dependente em declaração por outra pessoa física. O cidadão pode optar pela declaração simplificada, na qual as deduções previstas na legislação são substituídas pelo desconto padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. A opção do desconto simplificado é vedada ao contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. Retificação e declaração fora do prazo O contribuinte que perder o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deve entregar sua declaração pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, ou em disquete nas unidades da Receita Federal. A multa para quem perder o prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Já o contribuinte que cometer algum erro ao entregar sua declaração, pode fazer uma retificação. Como a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originarial, esta deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com exceção das alterações necessárias.

Ela pode ser entregue pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou ainda nos postos da Receita Federal. É preciso apresentar o recibo de entrega referente à declaração anterior.

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