Mostrando postagens com marcador plano de saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador plano de saúde. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Unimed é impedida de reajustar contrato de cliente que completou 60 anos

Da Redação - 20/01/2012 - 14h32

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve decisão que impede que seguradora Unimed reajuste em mais de 60% a mensalidade de um cliente que possui contrato com a operadora de plano de saúde há mais de 30 anos. O autor da ação havia recebido a notícia do novo valor no mês em que completou 60 anos de idade.

Em agosto de 2010, o cliente pagou R$ 448 ao plano de saúde. Entretanto, a fatura do mês de setembro foi emitida no valor de R$ 727, configurando um aumento de 62%.
Em sua defesa, a empresa alegou que, diante da mudança da faixa etária, o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um aumento de 80,85% (montante total a que poderiam chegar todos os reajustes do convênio médico), mais a readequação anual de 6,75%. A Unimed pleiteou ainda a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, afirmando que o contrato foi assinado antes da vigência da lei que o colocou em funcionamento.
Para os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, a seguradora não pode impor ao usuário um reajuste exorbitante como condição para renovação do contrato. Isto, pois tal condição forçaria o cliente a aceitar os valores, ou a procurar outra empresa, tendo que sujeitar-se novamente aos prazos de carência.
Segundo o relator da ação, desembargador Saul Steil, “não se pode admitir que o segurado que renova ininterruptamente o contrato por vários anos, quando atingir uma idade de maior incidência de fragilidades, tenha simplesmente manifestada a recusa à renovação da contratação”. E concluiu que o cliente foi “surpreendido com a comunicação de não mais interessar a renovação, ou que a renovação somente ocorrerá caso aceite o reajuste por faixa etária imposto pela operadora”.
Por fim, o TJ-SC citou os ditames do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, além de aplicar o princípio da boa-fé objetiva entre as partes, para pronunciar o acórdão. A sentença manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos (a 300 km de Florianópolis). Acompanharam o voto do relator os desembargadores Fernando Carioni e Marcus Túlio Sartorato.
Número do processo: 2011.084554-9

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Lumina, uma empresa de plano de saúde sem plano de saúde

A rede apresentada é sensacional. O nome, considerando minha atuação profissional é simpático.

Trata-se do plano de saúde LUMINA. Tenho contratado planos de saúde que são pagos mensalmente de forma religiosa.

Agora descobri, da pior forma possivel que o plano de saúde LUMINA não tem plano de sáude.

Pois é! A enorme rede apresentada em um livro grosso de credenciados resumiu-se a um hospital de tamanho pequeno pra médio na baixada santista. Os demais foram descredenciados...opa, cometo um ato falho. Os demais se descredenciaram. Porque? Segundo alguns dos médicos e clínicas que foram honestos em explicar porque estavam cancelando consultas marcadas com meses de antecedência, o plano não está pagando ninguem.

Na suposição lógica de que não sou o único pagante desse plano, é natural se perguntar para onde está indo o dinheiro pago mês a mês, não é mesmo?

Enviei o email abaixo para a empresa e aguardo respostas. Se não as tiver ou as mesmas forem insuficientes irei à ANS e ao MPF.

Email enviado em 03.12.08 as 19h29

Lumina ANS 37969-7 CNPJ 02.929.110/0001-68


O problema aborda várias questões para as quais exijo na qualidade de usuário do plano, plenas respostas.

Questões:

1) Há pelo menos, três meses, eu, minha esposa e filhas estamos marcando consultas médicas com o mesmo resultado: os médicos credenciados informam que o plano não é mais aceito por falta de pagamento.

2) Em contato com o atendimento da Lumina, somos informados de que o problema é “momentâneo” mas já está sendo resolvido;

3) Enquanto isso, minha filha tem o acompanhamento que fazia com o médico interrompido porque o momentâneo de vocês já se estende a meses;

4) Precisando levar minha filha com urgência ao hospital, descobrimos lá no Beneficência Portuguesa de Santos, que o plano não era mais aceito. Depois de uma peregrinação descobre-se que apenas um hospital, “meia boca” aceita o plano.

5) Minha esposa precisa fazer um tratamento dentário que envolve cirurgia com urgência. O profissional que está a frente do tratamento exigiu uma série de exames de sangue e raio-x. E então descobre-se que simplesmente ninguém atende esse plano de saúde.

6) Em contato com o atendimento da Lumina, somos informados de que o problema está sendo sanado e que nova lista de credenciados estará disponível.

7) Recebi em casa as faturas para pagamento do plano de saúde, parcela referente ao mês 12/08.

Perguntas:

A) Porque os médicos credenciados não estavam sendo pagos?

B) Porque o “atendimento”, quebrando as mais comezinhas regras da boa educação e honestidade, sem contar o inteiro código de lei conhecido como “Código de Defesa do consumidor”; mente para o cliente, eu no caso, informando que a situação era momentânea quando na verdade era definitiva ao ponto de não mais haver rede de atendimento?

C) Se o plano de saúde é pago, na tese de que irá fornecer uma rede credenciada de médicos, logo está se pagando antecipadamente, use-se ou não os médicos; qual é a posição da empresa diante do fato de que estou pagando por algo que não estou recebendo, já que os médicos cancelaram as consultas?

D) Se o plano estipula a cobertura de atendimento em enfermaria quando em hospitais, porque os hospitais da região sequer atendem consultas? Partindo para o limite do absurdo, numa eventual pandemia de dengue, por exemplo, o hospital que atende esse plano tem capacidade para atender os “usuários” do plano; reformulo, atender os “pagantes” do plano (já que atualmente pagamos mas não podemos usar)?

E) O plano irá cobrir, posto que estou coberto pagando mês a mês, ressarcir os custos que terei com exames para o tratamento de minha esposa?

F) Se a rede ruiu, segundo informação dos médicos por falta de pagamento; como espera a empresa montar uma nova rede credenciada?

G) Sem prejuízo de resposta para as anteriores questões; considerando que estamos cumprindo as carências para uso do plano, que as mensalidades estão sendo pagas; mas não estamos cobertos, nem as informações prestadas pela empresa são corretas e fieis a realidade; seremos ressarcidos de eventuais custos médicos que deveriam ser cobertos pelo plano?

H) Considerando que estamos no mínimo a três meses, pagando um plano que não existe de fato seremos ressarcidos dessas mensalidades pagas por um serviço prometido e não entregue?

I) Se a empresa dispõe dos meios de contato (telefone, email e endereço), tanto que recebo as faturas para pagamento mês a mês e curiosa bem como ironicamente, nenhuma delas falhou em chegar até a presente data; porque não fomos informados de mudanças na rede de atendimento sendo informados disso apenas quando os médicos cancelam as consultas marcadas meses antes ou com a minha filha com 40 graus de febre nos braços sou informado que o maior hospital da baixada não aceita esse plano? Porque?

Essa empresa tem o prazo de 10 dias úteis para responder esses questionamentos a luz do ordenamento do CDC.

Findo o prazo, o não recebimento das respostas a essas perguntas, ou respostas insuficientes como as que até o presente momento pacientemente suportei, ensejará no envio desses fatos ao eminente Ministério Público Federal , a ANS, Procon e os devidos e legais juizados pertinentes.


Sem mais considerações, registro meu protesto;

Atenciosamente,


Marco A. Fedeli