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quarta-feira, 11 de abril de 2012

A decisão do STF - aborto de anencéfalos

Pelo andar da carruagem, o STF irá legitimar o aborto de fetos anencéfalos, ou seja, fetos sem cérebro.

A discussão é antiga. De um lado, o sentimento da mulher que sabendo a partir da 12ª semana que o feto irá se desenvolver até o nono mês quando nascerá ou morto ou morrerá minutos ou horas depois porque não terá o cérebro controlando os movimentos automáticos do corpo como a respiração e o batimento cardiáco; que deve ser terrivelmente angustiante.

De outro, o valor da vida e o fato daquela criança por assim dizer merecer vir ao mundo mesmo que seja para deixa-lo minutos depois.

Eu que sou contra o aborto, me coloco no lugar dessas familias e sinceramente não sei se gostaria de viver angustiantes noves meses sabendo que tudo será em vão. Por isso vou tentar aqui fazer uma análise o mais distante possivel da comoção do tema.

O STF foi chamado a falar sobre a legitimidade do aborto de crianças neste estado. Me parece portanto que a discussão deveria terminar em um frio e singelo NÃO. Explico o porquê. A lei permite o aborto, que é a interrupção da gravidez por meio mecânico ou medicamentoso em apenas duas situações: a primeira se a gestação é resultado de estupro e a segunda se há risco de vida para a mãe. Me parece óbvio que não é porque a constituição assim reza, que toda mulher que passe por uma dessas situações é obrigada a praticar o aborto. O pensamento religioso de algumas denominações não aceita o aborto sequer nessas condições permitidas pela lei.

O que temos então é que mesmo a lei permitindo o aborto dadas as pré-condições definidas, a mulher poderá decidir se o pratica ou não. Algumas poderão amar seus filhos e eles nunca a farão lembrar com amargura do momento terrivel quando ele foi concebido e outras preferirão morrer deixando que a familia cuide de seus filhos a escolher mata-lo para sobreviver. Outras, irão nas direções opostas e sinceramente, nesses casos, é dificil a qualquer um julgar o acerto ou o erro das decisões, não é mesmo?

O caso do feto sem cérebro, no entanto, não pode ser classificado como resultado de um ato hediondo como o estupro, pois na verdade foi resultado de um ato de amor e também não se pode afirmar que o feto por ser anencéfalo seja um risco a mãe, porque em geral ele cresce até os noves meses como qualquer feto saudável e a opinião do juiz Marco Aurélio de que segundo médicos, ele pode ser um risco, é uma tremenda bobagem, porque toda gestãção humana tem seus riscos e se assim fosse, todos seriam passiveis de aborto o que não é o caso.

Então, se o caso concreto não pode ser enquadrado como resultado de estupro e enquadra-lo na questão de risco a saúde da mulher é uma distorção da verdade; o que temos é que o fato do feto estar se formando com uma deficiência que impedirá a vida fora do útero não é motivo legal para legalizar o aborto.

Essa é a questão. Acho meritório que no caso específico de fetos anencéfalos, a questão da interrupção da gravidez surja especialmente pelo pesadelo que deve ser a angustia mental de carregar um feto sabendo que irá morrer e por isso o tema deveria ser encaminhado pelas vias corretas, ou seja; que o legislativo alterasse a constituição federal ou o código penal incluindo a terceira situação no qual o aborto seria admitido ou permitido.

Não é possivel, embora isso é o que ocorrerá, que o STF se transforme em casa revisora de lei quando esse papel cabe a outro poder da república.

Essa facilidade por assim dizer abre as portas, no meu entender para que novas ações sejam movidas para abortar fetos com deficiências que embora não impeçam totalmente a vida fora do útero com certeza trazem fortes sentimentos de angustia para a mãe; ou não será tão angustiante quanto, uma mãe saber que seus filhos por nascer são gêmeos siameses grudados ou dividindo partes do corpo?

O estado deve ser laico, e isso significa que não pode ditar-se pelo pensamento religioso nem pode declarar-se ateu. Ocorre que um juiz deve nesse caso obstar uma decisão porque ela se baseia no entendimento do que Deus quis dizer na bíblia mas deve apoiar uma decisão baseada no pensamento de uma escola filosófica ou no que a ciência determina?

Na verdade o juiz deverá julgar considerando a intenção do legislador, respeitando os diferentes credos que formam, queiram ou não, a cultura do povo, da nação e é lógico, não relegando o conhecimento cientifico moderno.

Esse equilibrio me parece deixou de ser dado no voto do relator Marco Aurélio que abraçou a ciência, irônicamente, como se verdade revelada fosse e jogou para escânteio as premissas religiosas do povo para o qual ele, como juiz trabalha.

Eu reconheço como legítima a preocupação do juiz com o sentimentoda mâe; mas o STF não é o forum adequado para essa decisão. O forum adequado era a Câmara Federal.