Avaliadas as demandas, justas ou não da sociedade, tenho me posicionado contrário em algumas situações e escrevi sobre isso. Relaciono abaixo:
No caso da decisão do STF que aprovou o aborto de fetos anencefálos. A razão da contrariedade não se baseia no fato de ser contra o aborto, até porque a lei o permite em duas situações (gravidez resultante de estupro e gravidez que traga risco de vida à mãe), e entendo que essas duas situações são opções da mãe, da família envolvida. Ocorre que o STF não é um orgão legislador. Na verdade deve zelar pela Constituição. Assim ao decidir criar uma terceira opção que não consta da Lei nem da Constituição, o STF tomou o papel do Congresso que tem a prerrogativa de legislar. A decisão mais correta seria alegar incompetência para julgar, posto ser assunto que não se encaixa na CF e enviar o assunto para o Legislativo. Essa ação conhecida como ativismo judiciário do STF atendeu os anseios de uma militância organizada e poupou politicos do executivo e do legislativo de desagradarem seus eleitores ferrenhamente contrários ao aborto.
No caso da decisão do STF que aprovou a união civil de pessoas do mesmo sexo. A razão da contrariedade não se baseia no fato de ser contra a união homossexual, mas porque mais uma vez o STF usando de um ativismo jurídico tomou o papel do Congresso ao dar um entendimento diverso do texto. A CF dizia clara e textualmente que a união estável era a união de um homem e uma mulher. A frase em si exclui por pura obviedade a união de dois homens, duas mulheres, um homem e uma criança, uma mulher e uma criança, um homens e mais de uma mulher, uma mulher e mais de um homem e no extremo do extremo, um homem ou uma mulher e seres irracionais de qualquer tipo e tamanho. O STF acolheu uma demanda da militância organizada e decidiu que o texto que dizia "um homem e uma mulher" não significa isso; abrindo a guarda para que a interpretação da CF passe a ser feita por oráculos ao invés de considerar o entendimento da lingua mãe.
Há aqui outra questão. Inventaram o termo "homoafetivo" para tirar o aspecto sexual da relação. Vai daí que ouvindo a militância e alguns juizes do STF, tinha-se a impressão de que heterosexuais se juntam apenas por sexo, formar patrimônio e gerar filhos, nessa ordem e que homossexuais são seres quase angélicos que se juntam tão somente por conta do amor, do belo e do valoroso. Pois bem, e qual a razão de se provocar o STF para determinar a legalidade ou não da união estável de homossexuais? - Por que sem essa homologação legal por assim dizer, pares homossexuais não podem deixar para companheiros e companheiras suas posses no caso de falecimento. Basicamente é isso. Com o registro da união estável, essa união passa a ser regida pelo código civil e é um passo para o registro do casdamento civil de homossexuais. É verdade, existe a questão da adoção de crianças.
Então o que temos na prática é que longe de ser uma união visando o amor e os mais puros sentimentos, a militância homossexual deseja na verdade o sexo, formar patrimônio e "gerar" filhos como qualquer casal heterosexual. A pergunta que fica portanto seria: se a militância não conseguia mobilizar os politicos para alterar a constituição, não poderiam ter conseguido mobilização para alterar o código civil de forma a legitimar o uso de testamentos como ocorre em outros paises? Seria atingido o objetivo e ao mesmo tempo, não haveria necessidade do STF em um ativismo judiciário dar entendimento diferente ao que as palavras realmente indicam.
Entendo que por vivermos em um país laico, as leis não podem abrigar entendimentos religiosos específicos de forma que uma maioria que não seja praticante de uma determinada religião ou denominação seja obrigada a viver sob seu código de conduta. Dito de outro modo, a lei não precisa criminalizar o adultério para que eu o considere um pecado e portanto o evite a todo custo. Da mesma forma, o fato de uma lei permitir o aborto não irá mudar meu conceito de que se trata de matar uma criança por nascer.
Assim, do ponto de vista legal, a lei deveria ser a mais aberta possivel resguardando o direito daqueles que não considerem aquilo agora legalizado como obrigatório de sua aceitação. Dito de outro modo; a lei poderia englobar a união homossexual sem que com isso eu fosse obrigado a aceita-la ou considerar como um pecado do ponto de vista religioso.
O regime ora instituido no país é o da democracia representativa. Isso significa que a sociedade em suas diferentes formas de agremiação procuram se fazer representadas. A maioria por óbvio determina o curso das coisas com o cuidado de se preservar o direito das minorias.
Logo essas demandas deveriam caminhar pelo caminho da representatividade e não pelo ativismo jurídico; porque a primeira considera a vontade da maioria e o segundo eleva a agenda de uma minória militante sobre a vontade de uma minoria silenciosa e uma maioria açodada pela campanha muitas vezes desqualificadora da militância organizada.
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