O sistema político do pais vizinho, o Paraguai, utilizando os preceitos de seu arcabouço legal e de sua constituição, afastou o então presidente Lugo, assumindo seu posto o vice-presidente. Na história recente da América do Sul somente o Brasil conheceu situação semelhante com o ex-presidente Collor que renunciou antes da oficialização de seu afastamento, mas que acabou sendo aprovado pelo congresso apesar desse subterfúgio. Apeado do poder pelo rito processual legal e pelo que determina a constituição, o então presidente foi morar em Miami, depois voltou ao Brasil e findo o período quedeveria ficar inelegivel passou a candidatar-se a cargos eletivos.
Como o ex-presidente do Paraguai é de esquerda, os demais paises ficaram ofendidissimos com a retirada de um companheiro que segundo o legislativo de lá, fazia de conta que trabalhava. Deposto segundo o rito processual de lá; os governos sul americanos imediatamente começaram a tratar Paraguai como se tivesse ocorrido um golpe de estado. O que é sui generis dizer isso, porque se assim fosse seria o primeiro caso no mundo que uma constituição legislasse sobre algo que primáriamente trata-se de um crime, a deposição de um governo.
Um golpe de estado foi o que fez o proto-ditador da Venezuela ao tomar o poder. Tentou uma vez e deu errado e na segunda conseguiu o intento. Depois sofreu uma queda que foi igualmente um golpe de estado. Nos dois casos, a ação tomada estava errada conforme todo e qualquer preceito democrático que se conheça.
Isso posto, o que ocorreu no Paraguai foi igual ao que ocorreu no Brasil ou na Venezuela? - A resposta óbvia indica portanto que os narizinhos empinados dos paises sul-americanos só ocorre porque Lugo era um "companheiro". Fosse ele um malvado representante das direitas, todos iriam defender que não se tratou de golpe mas de afastamento conforme os ritos processuais paraguaios.
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