As pessoas são livres para serem gordas se assim quiserem ou extremamente magras se o desejarem. As vezes nem é uma mea questão de gosto mas de predisposição genética. Vai daí que empresas que lidam com sei lá eu, policiamento, combate ao fogo, serviços de alta tensão, etc exigem "boa complexão física". Se não passar em um teste físico rigoroso o candidato a vaga não pode assumi-la. E isso não é de forma alguma uma limitação do direito da pessoa.
A CF proibe que abaixo de uma certa idade, os cidadãos sejam senadores, governadores ou presidentes. É melhor reescrever a frase: A CF proibe que abaixo de uma certa idade, os cidadãos se apresentem candidatos aos cargos citados. Ninguem pode afirmar e ser taxativo que pessoas abaixo das idades limite citadas na lei maior sejam incapazes, na verdade até podem ser muito mais capazes que os mais velhos. Mas a questão aqui foi outra. A partir de uma certa idade, é necessário um grau de maturidade compátivel ao caso. Como a lei não pode tratar caso a caso é preciso que os representantes da sociedade criem limitações gerais que podem ser aplicadas a todos.
Para certos cargos e funcões, a beleza física é uma necessidade. Não dá pra imaginar uma modelo de propaganda de materiais de beleza com a pele machucada, marcada, cabelos descuidados. Pelo contrário e ninguem de sã consciência pode reclamar de uma suposta discriminação das cidadãs ou cidadãos menos dotados de atributos.
AS empresas podem e devem adotar e exigir padrões de comportamento e vestimenta adequados ao seu perfil. Uma empresa de publicidade não pode por sua própria natureza exigir dos funcionários uma roupa extremamente formal. O próprio funcionário que possui um gosto mais conservador irá destoar da equipe. Um banco como o Bradesco que possui uma imagem a muito tempo de banco conservador tem por regra exigir a fidelidade a um determinado padrão de vestuário e apresentação.
Em um país tropical como o nosso, uma barba pode se transformar num arquivo de poeira, suor, restos alimentares e exige dos que a usam um cuidado maior com a higiêne. Em tese nada demais, porém e os que não ligam tanto para cuidados? Afinal todo mundo conhece alguem mais ensebadinho não e mesmo?
Se o banco tem por norma o não uso da barba, da mesma forma que exige gravata, roupa social e sapato fechado, os que estão a gritar por seus direitos individuais de portar uma barba, não podem ser imitados por aqueles que detestam usar gravata, roupa social ou os que trocariam a alma pela permissão de usar sandálias, chinelos ou aqueles tênis da moda? - Não é no principio a mesma coisa?
Quem não está contente tem duas escolhas: Ou se adapta ou muda de emprego e carreira.
Por fim, é sempre bom lembrar que as empresas estão também obrigadas a cumprir um rígido código de tratamento junto a seu corpo funcional e esse código é conhecido como CLT. É tão rígido e o custo funcional de profissionais com carteira assinada tão alto que qualquer empresário pensa duas ou tres vezes antes de contratar alguem. Alguem consegue imaginar o mesmo banco abrindo ações judiciais para ter seu direito de demitir diante de uma inevitável quebradeira sem pagar 40% extra sobre o FGTS? Ou exigir que horas extras sejam pagas com cestas básicas e não dinheiro? Ou prover um fundo de pensão e por conta disso exigir que não recolha inss? - Não importa quão absurdo, anacrônica ou inefizaz, do ponto de vista dos negócios, a CLT seja, porque o direito da empresa de ser rentável não pode ser feito as custas dos funcionários. Da mesma forma, o direito de um profissional ostentar barba não pode ser feito as custas da empresa de ditar o que e como as coisas ocorrem dentro de suas dependências.
Nenhum comentário:
Postar um comentário